LEI Nº 2.858, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
“Autoriza a Prefeitura Municipal de Avanhandava a fornecer refeição (marmitas) para Policiais Militares em exercício no município”.
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CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Avanhandava autorizada a fornecer refeição (marmitas) para Policiais Militares em exercício no município.
§ 1º - Serão fornecidos marmitas diariamente, em dias úteis, sempre no período do almoço, para até 03 (três) Policiais Militares efetivos no município e para até 03 (três) Policiais Militares de escolta, quando estiverem atuando no município.
§ 2º - As marmitas referidas neste artigo não serão acumulativas.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 30 de Março de 2023.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
em 30 de Março de 2023.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 35/2023 – PLEI 029/2023