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LEI Nº 2858, 30 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 30/03/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI  Nº  2.858,  DE  30 DE MARÇO DE 2023.
“Autoriza a Prefeitura Municipal de Avanhandava a fornecer refeição (marmitas) para Policiais Militares em exercício no município”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Avanhandava autorizada a fornecer refeição (marmitas) para Policiais Militares em exercício no município.
 
§ 1º - Serão fornecidos marmitas diariamente, em dias úteis, sempre no período do almoço, para até 03 (três) Policiais Militares efetivos no município e para até 03 (três) Policiais Militares de escolta, quando estiverem atuando no município.
 
§ 2º - As marmitas referidas neste artigo não serão acumulativas.
 
Art. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M. Avanhandava, 30 de Março de 2023.
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
             Prefeito Municipal        
 
     
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
 em 30 de Março de 2023.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
 
Autógrafo nº 35/2023 – PLEI  029/2023
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 30/03/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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