LEI Nº 2.871, DE 24 DE MAIO DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial no orçamento de 2023, para atendimento a presente lei com a seguinte classificação contábil:
Funcional Programática => 12.361.0006.2006 – Manut. do Ens. Fund. Próprios
Dotação => 3.3.90.39.00 – Prest. Serv. Diversos
Valor => R$ 60.000,00
Unidade Orçamentária => 02.05.03 – Serviços de Creche
Funcional Programática => 12.365.0008.2025 – Manut. do Ensino de Creche
Dotação => 3.3.90.39.00 – Prest. Serv. Diversos
Valor => R$ 60.000,00
Unidade Orçamentária => 02.05.04 – Ensino Pré-Escolar
Funcional Programática => 12.365.0009.2026 – Manut. do Ens. Pré-Escolar
Dotação => 3.3.90.39.00 – Prest. Serv. Diversos
Valor => R$ 60.000,00
Art. 2º - O crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, será coberto, nos termos do disposto no inciso I do § 1º, art. 43 da lei 4320/64, com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercícios anteriores, no valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 2.754/2022 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 2.820/2022, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 24 de Maio de 2023.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
em 24 de Maio de 2023.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 53/2023 – PLEI 052/2023