LEI Nº 2.771, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
“Dispõe sobre denominação da Quadra de Vôlei de Praia e Beach Tênnis do Município de Avanhandava”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. - A Quadra de Vôlei de Praia e Beach do Município de Avanhandava, instalado no Centro de Lazer do Trabalhador Waldemar Pereira, passa a denominar-se
Quadra de Vôlei de Praia e Beach Tênnis “CLARINDA JUSTI DE SOUZA”.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por decreto do Executivo, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 24 de Agosto de 2022.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava,
em 24 de Agosto de 2022.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autografo nº 94/2022 – PLEI 86/2022