LEI Nº 2.802, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
“Altera o artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.757, de 19 de julho de 2022 que dispõe sobre o prêmio assiduidade e dá outras providências.”
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1°. Fica alterado o artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.757, de 19 de julho de 2022 que dispõe sobre o prêmio assiduidade, passando a constar a seguinte redação:
“Art.2º. Não importarão na perda do prêmio, exclusivamente, os afastamentos decorrentes de férias, requisições ou convocações judiciais e policiais e doação de sangue”.
Artigo 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Avanhandava/SP, 11 de outubro de 2022.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 11 de Outubro de 2022.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autografo nº 124/2022 – PLEI 115/2022