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LEI Nº 2811, 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 07/11/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI  Nº  2.811,  DE 07  DE NOVEMBRO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a executar pequenos reparos e adequações com mão de obra e materiais fornecido pelo município”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar pequenos reparos e adequações com mão de obra e materiais fornecido pelo município, em passeios públicos de vias objeto de convênio firmado com o Ministério de Desenvolvimento Regional, com interveniência da Caixa Econômica Federal (Contrato de Repasse nº 928546/2022 – Programa 2219 – Mobilidade Urbana).  
 
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M. Avanhandava, 07 de Novembro de 2022.
 
 
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
             Prefeito Municipal                 
 
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura  Municipal de Avanhandava, 
em 07 de Novembro de 2022.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
 
Autógrafo nº 136/2022 – PLEI 129/2022
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 07/11/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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