LEI Nº 2.948, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.628, de 16 de junho de 2021 e dá outras providências”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 2.628, de 16 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar, mediante procedimento licitatório, Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel municipal, visando à instalação de unidade empresarial e dá outras providências”.
Artigo 2º - Fica alterado o Artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.628, de 16 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2º - A área do terreno descrito no artigo 1º, desta Lei, será utilizada pela Concessionária com a finalidade de operar uma unidade empresarial, gerando empregos diretos e indiretos e recolhendo os tributos devidos, sendo vedada qualquer espécie de subcontratação a terceiros.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA, 26 DE JANEIRO DE 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
em 26 de Janeiro de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 005/2024 – PLEI 06/202